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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Câmara aprova nível superior para professor de ensino básico


21/10/2009 - 20h49

Câmara aprova nível superior para professor de ensino básico

Da Redação*
Em São Paulo

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), um projeto de lei que exige nível superior, com licenciatura, dos professores que atuarão na educação básica (educação infantil e ensino fundamental e médio). A matéria, aprovada na forma de substitutivo, será enviada para votação no Senado.

Uma mudança no texto final incorporou destaque do PP que manteve a possibilidade de contratar professores com ensino médio para a educação infantil, onde comprovadamente não existirem formados em nível superior. A regra vale também para as quatro séries iniciais do ensino fundamental.

Originalmente, o substitutivo de Iran Barbosa (PT-SE), pela Comissão de Educação e Cultura, retirava do texto essa necessidade de comprovar a inexistência de formados em nível superior e não previa a possibilidade de contratação de professores com ensino médio para as primeiras séries do fundamental.

Foi retirado do texto final o dispositivo do projeto apensado que permitia ao Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docente.

Ajustes à Constituição

A medida aprovada é de autoria da deputada Ângela Amin (PP). No substitutivo, o deputado Iran Barbosa aproveitou ainda ajustes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação necessários após a promulgação da Emenda 53. Um deles define a educação infantil como aquela ministrada até os cinco anos de idade, pois a partir do 6º ano, a criança passa a cursar o primeiro ano do ensino fundamental.

Outro ajuste, com alcance ampliado por emenda do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), substitui a expressão "educandos portadores de necessidades especiais" pela expressão "educandos com deficiência" em vários trechos da LDB. A mudança adapta o texto ao termo internacionalmente usado.

* Com informações da Agência Câmara

Fonte: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2009/10/21/ult105u8813.jhtm

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